Pular para o conteúdo principal

O que é DASN-Simei? Como fazer a declaração?



O que é DASN-Simei?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (O valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.) do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 30 de Maio de cada ano. No ano de 2020, o prazo foi prorrogado até o dia 30 de Junho  por conta da pandemia da Covid-19.

Como fazer a declaração?

Na primeira sessão o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. No sistema, não são aceitas transmissões de uma declaração sem que antes tenha transmitido uma declaração referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, o MEI que iniciou suas atividades em maio de 2016 e nunca apresentou nenhuma declaração, ao fazer a primeira declaração, aparecerá habilitado somente o ano-calendário de 2016. Ou seja, o contribuinte não conseguirá transmitir a declaração referente ao ano-calendário de 2017 sem que antes tenha transmitido a DASN referente ao ano de 2016.

Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.

Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.

Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.

Para consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, utilize a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. É só  apresentar o código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas exibidas em formato PDF.

Fonte: SEBRAE

Postagens mais visitadas deste blog

LIMITE DE FATURAMENTO MEI CAMINHONEIRO

  LIMITE DE FATURAMENTO MEI CAMINHONEIRO Os Microempreendedores Individual Caminhoneiro, são transportadores autônomos de cargas  que  exerce uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018. que tem como Ocupação  Transportador Autônomo De Carga - Municipal, Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos, Transportador Autônomo De Carga - Mudanças.  Atualmente o limite de receita bruta anual do MEI Caminhoneiro está sendo de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), sendo este valor proporcional no ano de abertura.  Se o MEI Caminhoneiro faturar 20% a mais do valor limite de fatura, que atualmente é de duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais, será desenquadrado da categoria MEI Caminhoneiro, e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração ...

Jornal NAF Novembro - Edição 45

  EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quinta edição do  JORNAL DO NAF!

O QUE ACONTECE SE O MEI NÃO PAGAR O DAS?

  O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada de formalização que garante direitos previdenciários e facilita a emissão de notas fiscais. Para manter o CNPJ ativo, é necessário pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne tributos e a contribuição ao INSS.   Mas o que acontece se o MEI deixar de pagar? Segundo a Receita Federal e o gov.br, o atraso gera multas de 0,33% ao dia (limitadas a 20%) e juros pela taxa Selic. Além disso, o MEI pode perder benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, ser excluído do Simples Nacional, ter o CNPJ declarado inapto e até ter a dívida inscrita na Dívida Ativa da União, com risco de cobrança judicial. O JusBrasil ainda alerta que períodos não pagos não contam para benefícios do INSS e podem comprometer a reputação financeira do empreendedor.   Deixar de pagar o DAS traz consequências sérias, mas a regularização é simples e pode ser feita online, seguind...