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O que é DASN-Simei? Como fazer a declaração?



O que é DASN-Simei?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (O valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.) do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 30 de Maio de cada ano. No ano de 2020, o prazo foi prorrogado até o dia 30 de Junho  por conta da pandemia da Covid-19.

Como fazer a declaração?

Na primeira sessão o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. No sistema, não são aceitas transmissões de uma declaração sem que antes tenha transmitido uma declaração referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, o MEI que iniciou suas atividades em maio de 2016 e nunca apresentou nenhuma declaração, ao fazer a primeira declaração, aparecerá habilitado somente o ano-calendário de 2016. Ou seja, o contribuinte não conseguirá transmitir a declaração referente ao ano-calendário de 2017 sem que antes tenha transmitido a DASN referente ao ano de 2016.

Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.

Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.

Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.

Para consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, utilize a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. É só  apresentar o código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas exibidas em formato PDF.

Fonte: SEBRAE

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O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...