O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS.
O pagamento do DAS-MEI consiste em:
- Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo;
- R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
- R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).
Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:
- Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ;
- Dívidas em seu CNPJ, será transferida para o seu CPF, isso significa dívida ativa com o Governo Federal, a mesma acumulará juros ao longo dos meses, em consequência o nome ficará sujo;
- Perda de benefícios previdenciários, nesse sentido o MEI não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício. Pagamentos atrasados não conta para o período de carência do INSS, apenas para aposentadoria por idade.
Para regularização junto a Receita Federal, deve-se parcelar as dívidas antes dos débitos serem enviados para a inscrição em Dívida Ativa da União, contudo, após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O parcelamento inclui todas as dívidas atualizadas com os acréscimos legais, até a data do pagamento da entrada. Esse pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, com a parcela mínima de R$50,00 (cinquenta reais), não sendo optativo o número de parcelas.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.
É um atendimento imediato e gratuito para o cidadão.
Fonte:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei
https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/mei-contribuicao-de-janeiro-vence-nesta-terca-feira-confira-o-valor#:~:text=Confira%20o%20valor,-Microempreendedores%20t%C3%AAm%20os&text=O%20novo%20valor%20da%20contribui%C3%A7%C3%A3o,para%20R%24%2070%2C60.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-das-para-pagamento-de-tributos-do-mei
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/se-quem-e-mei-estiver
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-os-riscos-de-nao-pagar-o-das-para-um-mei-vou-ficar-com-o-nome-sujo/1798097056