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Quais situações não permitem formalização como MEI ?




Quais são as situações que não permitem a formalização como Microempreendedor Individual (MEI)?


Há algumas restrições para quem quer se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), por isso, hoje, vamos citar quais são as situações que conflitam com a formalização na categoria MEI.

• Servidores Públicos

De acordo com a Lei Nº 8.112, de 11 dedezembro de 1990, o servidor público federal em atividade não pode se tornar um MEI. Já os servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

• Beneficiários do Governo

As pessoas que possuem benefícios que levam em consideração a sua renda familiar, Bolsa-Família, Bolsa-Escola, ProUni, por exemplo, em caso de formalização como microempreendedor individual, perderá tal benefício. 

aposentado por invalidez que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade, é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o auxílio.

Uma outra situação que deve ser observada com atenção é a do trabalhador registrado no regime CLT. Havendo a formalizaçãoesse trabalhador não terá direito ao Seguro Desemprego.

 

• Titulares, Sócios ou Administradores de outra empresa

A Lei não permite que uma pessoa que seja titular, sócioadministrador de outra empresa ou que possua mais de um estabelecimento se formalize como MEI.

 

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Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...