Após quatro anos de dedicação na faculdade para se formar em Ciências Contábeis e passar no Exame de Suficiência, o Contador se registra no Conselho Regional de Contabilidade do seu Estado de origem, onde ele terá direito à Carteira de Identidade Profissional, ou como é mais conhecida, Carteira CRC. Só assim ele poderá exercer a sua profissão.
Visando auxiliar seus leitores, o NAF - Unime Lauro de Freitas separou
algumas características desse incrível documento que te dá acesso ao maravilhoso mundo da Contabilidade!
Carteira CRC
A Carteira de Identidade Profissional do Contador, fundamentada no artigo 18 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, no artigo 1º da Lei n.º 6.206, de 7/5/1975, e no artigo 22 da Resolução CFC n.º 1.370/2011, substitui o documento de identidade – RG, e facilita a entrada em órgãos públicos, e o mais importante: valoriza a profissão contábil.
Tipos de Carteira CRC
Há dois tipos de Identidade do Contador: a primeira é a provisória, a qual é confeccionada em papel moeda e padronizada em todo território nacional.
Por sua vez, a outra é definitiva: fabricada em cartão rígido, com um dos mais avançados procedimentos de segurança anti-fraudes, por conter um chip criptográfico onde o profissional pode inserir o Certificado Digital.
Quem pode ter acesso a esse documento?
A carteira CRC, como demonstrado, é uma Carteira de Identidade Profissional. Por essa razão, apenas os profissionais legalmente qualificados podem ter acesso ao documento. De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/46 e com a Resolução nº 1.167/09, os Conselhos Regionais de Contabilidade somente podem registrar em seus quadros Técnicos em Contabilidade e Bacharéis em Ciências Contábeis.
Atualmente, a legislação brasileira não autoriza o registro de estudantes de forma autônoma, como estagiários. Entretanto, eles podem participar de atividades de Auditoria e trabalhos auxiliares, desde que acompanhados por profissional legalmente habilitado.
Facilidades com a nova identidade
Neste sentido, o profissional da Contabilidade que tem o documento em mãos já dispõe de várias facilidades, tais como:
Agendamento eletrônico para atendimento na Receita Federal do Brasil – RFB;
· Cópia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais – DCTFs
· Agendamento eletrônico para atendimento na Receita Federal do Brasil – RFB;
·
· Procuração eletrônica;
· Consulta à situação tributária de pessoas físicas e empresas
· Ter acesso ao clubes do contador Certisign . Ao se tornar membro, você automaticamente passa a ser um revendedor de Certificados Digitais Certisign com direito à comissão pela venda, além de uma série benefícios exclusivos;
· Processamento da declaração do imposto de renda, sabendo com antecedência se o cliente caiu ou não na malha fina e muito mais.
O estudante de Ciências Contábeis pode ter registro profissional no CRC?
Os Conselhos Regionais de Contabilidade somente registram Bacharéis em Ciências Contábeis, conforme previsto no parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10.
Os estudantes de Ciências Contábeis podem participar em trabalhos de Auditoria e trabalhos auxiliares da profissão, desde que supervisionados por profissional legalmente habilitado
Quantos CRC um contador pode ter registrado?
O “Registro Secundário” pode ser requerido em quantas jurisdições for necessário (26 estados e 1 distrito federal).
Documentos necessários para entrar para o maravilhoso mundo da Contabilidade!
2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, e original e cópia, que será autenticada pelo CRC, dos seguintes documentos:
· Diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, devidamente registrado por órgão competente
· Documento de identidade;
· Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
· Título de eleitor;
· Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· Comprovante de endereço residencial recente; e
· Aprovação no Exame de Suficiência.
O profissional que requerer o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar os originais do histórico escolar e da certidão/declaração do estabelecimento de ensino;
A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado. A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item.
Quantos profissionais estão registrados no CRC ?
Até 10/01/2019, mais de 523.778 mil profissionais registrados ativos.
Por que a carteira CRC é tão importante?
A carteira CRC, como dito, tem uma grande importância na atuação do profissional contábil. Além de ser um documento que substitui o seu RG convencional — usado para identificar a maior parte dos cidadãos —, a carteira CRC tem a função de identificar o indivíduo como profissional legalmente habilitado a exercer a profissão de Técnico Contábil ou de Contador.
Esse documento tem todo um respaldo jurídico, tendo aceitação garantida em todo território nacional. Está regulamentado no art. 18 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, no art. 1º da Lei nº 6.206/1975, e no art. 22 da Resolução nº 1.370/2011, do Conselho Federal de Contabilidade.
Ser registrado no CRC, na prática, significa estar qualificado e apto a exercer diferentes funções e atividades que sejam inerentes à contabilidade. Analisando pela ótica inversa, a pessoa que se forma e não procede com o seu registro, não pode desenvolver funções privativas do profissional da contabilidade, além daquelas que são consideradas acessórias dessa área.
Ou seja, perde-se grandes oportunidades de se posicionar no mercado e de crescer na profissão.
Dessa forma, fica clara a importância do registro e da carteira CRC na carreira do profissional contábil. Não se justifica o fato de o indivíduo estudar Ciências Contábeis, se formar e não providenciar o registro no CRC do seu respectivo estado. Essa seria uma etapa da carreira do profissional, é o passo inicial para se atuar de maneira regular e profissional, aumentando as chances de sucesso no setor.
Avaliando de uma forma mais objetiva, a carteira CRC também é importante para o dia a dia do contador — por exemplo, ao garantir a sua identificação de maneira ágil e incontestável e facilitar o ingresso e permanência em órgãos públicos.