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Como funciona a contabilidade condominial? A quem cabe?


Todo edifício, seja ele comercial ou residencial, é necessário ter alguém que auxilie os processos de pagamento de contas, recibos e todos os gastos que o condomínio gera, e por isso, muitas vezes é necessário ter alguém experiente para fazer esse tipo de trabalho.

Legalmente, o serviço contábil para condomínio não é obrigatório, mesmo que o empreendimento possua um CNPJ ativo, e, geralmente, quem cuida dessa parte é um síndico, eleito pelos condôminos, que pode ter ou não conhecimentos dos processos contábeis para contabilizar adequadamente os dados.

Mas quando não tem experiência, diante da responsabilidade atribuída pelo Novo Código Civil, é prudente e recomendado que todo síndico e administradora de condomínios contratem profissionais da área contábil, que podem ser terceirizados ou não, para executar a escrituração e elaborar mensalmente ao menos os demonstrativos principais, como o Balancete e a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE).

Por meio da escrituração contábil regular, toda a documentação suporte envolvendo as operações realizadas pelo condomínio serão exigidas e checadas pelo Contador, sendo possível deste modo diminuir consideravelmente os riscos de erros e/ou fraudes nos condomínios que envolvam, por exemplo, a falta de pagamento de boletos de fornecedores, ausência de recolhimento de guias de tributos, escrituração de documentos fiscais inidôneos, etc.

Assim, é preferível contratar um contador experiente e registrado pelo Conselho Regional de Contabilidade, para que essa manutenção seja feita da melhor maneira possível. A base legal para o tratamento da contabilidade para condomínio é a Lei 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio.

O contador, através do balancete, procura manter a organização do condomínio sempre em dia. Para fazer isso, é necessário reunir informações como:

Prestação de contas mensais e anuais (Demonstrações Contábeis);
Boletos bancários das taxas de condomínio, normais e extras;
Registro de obrigações trabalhistas, livro próprio para registro de empregado, rescisões de contrato, atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Elaboração de orçamentos;
Apuração e emissão de guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS, DARF do IRRF, DARF do PIS s/ folha de pagamento.

Quando o condomínio opta pela contratação de um contador, a contabilidade segue as mesmas normas e princípios contábeis aplicados a todas as entidades sem fins lucrativos (assistenciais, filantrópicas, partidos políticos, etc). 

Todas as peças contábeis passam a ser assinadas por um profissional contábil habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região.

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