Pular para o conteúdo principal

Quais os tipos de malha? e como sair da malha?



A malha fiscal conhecida como malha fina é a revisão de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, efetuada de forma eletrônica. Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, ou até mesmo uma possível fraude em análise. Além dela, existe a malha de preenchimento que é quando o contribuinte preenche algo errado na declaração, que pode ser erro nas informações cadastrais divergentes dos dados contidos na Receita federal.

Para sair da malha é preciso saber qual a situação para resolver o problema. Se a sua declaração for retida por informações incorretas ou incompletas, você deve retificá-la, online ou através do programa da Receita, complementando as informações pendentes e corrigindo os erros.
 
Quando o contribuinte caí na malha fina e entender que não há pendências ou divergência n
a declaração, pode aguardar ser convocado pelo fisco para apresentar toda documentação. Com tudo nesse caso não é preciso enviar declaração retificadora, por outro lado se a receita entender que o contribuinte não está em sua razão, a mesma poderá cobrar o imposto devido com uma multa. Se o contribuinte tiver direito à restituição, será incluída nos lotes para liberação quando a situação for resolvida.

Postagens mais visitadas deste blog

Jornal NAF Novembro - Edição 45

  EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quinta edição do  JORNAL DO NAF!

Jornal NAF Outubro - Edição 44

   EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quarta edição do  JORNAL DO NAF! Até a próxima! 

Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...