
Fonte da Imagem : Gov.br
O que é o
Imposto de Renda?
Ele é um tributo federal sobre a renda. Ou seja, sobre o que
você ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse
acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem
para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.
Ao longo do ano, você ganha e gasta dinheiro. De forma
geral, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, a
Receita Federal avalia se o que ele cobrou de você é, realmente, o que você
precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos.
Para a Receita Federal ter todas essas informações,
você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF
(Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é, geralmente, feita do
início de março até o fim de abril. E você precisa apresentar todos os seus
ganhos e gastos em serviços, no último ano.
Quem está
obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2021?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual
(DAA) referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que,
no ano-calendário de 2020:
1 - Recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70.
2 - Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4 - Relativamente à atividade rural: Obteve receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 e/ou pretenda compensar, no ano-calendário de
2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2020.
5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
6 - Passou à condição
de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro.
7 - Optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação
na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias
contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005
8 – Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de
abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a
R$ 22.847,76.
Fonte: Receita Federal e Serasa.