Pular para o conteúdo principal

O que é o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF)?

 

O que é o imposto de renda retido na fonte (IRRF)?

O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária principal, ou seja, quando o contribuinte tem por dever o pagamento de tributo ou penalidade multa em dinheiro.

O tributo é descontado de maneira direta dos rendimentos ou salários de empregados, por parte de seus contratantes, a partir dos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, recolhido pelo governo brasileiro.

Segundo a Receita Federal: “Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.

Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.”

O cálculo do IRRF segue uma tabela progressiva da Receita Federal.


Fonte: Receita Federal

Postagens mais visitadas deste blog

Jornal NAF Novembro - Edição 45

  EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quinta edição do  JORNAL DO NAF!

Jornal NAF Outubro - Edição 44

   EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quarta edição do  JORNAL DO NAF! Até a próxima! 

Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...