
O que é o imposto de renda retido na fonte (IRRF)?
O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação
tributária principal, ou seja, quando o contribuinte tem por dever o pagamento
de tributo ou penalidade multa em dinheiro.
O tributo é descontado de maneira direta dos rendimentos ou
salários de empregados, por parte de seus contratantes, a partir dos termos
estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, recolhido pelo governo
brasileiro.
Segundo a Receita Federal: “Estão sujeitos à incidência do
imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos
por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado
pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por
pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas,
tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e
publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte
pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em
vez do beneficiário.
Incide também sobre rendimentos pagos, creditados,
empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior
por fontes situadas no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a
natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou
domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada
no exterior.”
O cálculo do IRRF segue uma tabela progressiva da Receita
Federal.
Fonte: Receita Federal