Pular para o conteúdo principal




 A Importância da Contabilidade no Terceiro Setor

  

A contabilidade do terceiro setor tem base na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 10.19.1.3), que aborda as entidades sem finalidade de lucro ― Fundações, Associações, Organizações Religiosas de direito privado, Partidos Políticos e Entidades Sindicais. Conforme a norma, essas instituições devem elaborar Demonstrações do Resultado como: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração dos Fluxos de Caixa. As receitas e despesas das entidades, devem ser reconhecidas mensalmente.

De forma geral, as informações contábeis são dispostas da mesma maneira que nas empresas que visam ao lucro, conforme a Lei nº 6.404/76. A maior diferença está na maneira de nomear os itens que fazem parte da análise contábil: em todas as Demonstrações de Resultado, as palavras lucro e prejuízo devem ser substituídas por superávit e déficit e, no Balanço Patrimonial, a nomenclatura da conta Capital é substituída por Patrimônio Social.

A contabilidade no terceiro setor se assemelha muito com àquela que envolve as empresas com fins lucrativos, se diferindo nas nomenclaturas das demonstrações contábeis e pelo acréscimo de informações específicas desse segmento, conforme dispõe a legislação.

            Para o Terceiro Setor a Contabilidade tem um papel importante na demonstração dos fatos. A entrada de recursos é feita através das doações de voluntários, parceiros e repasses do governo, assim, essas entidades precisam atestar sua confiabilidade. E, através da organização contábil, transparência nas informações, a contabilidade tem um papel fundamental no segmento do Terceiro Setor.

 

Fonte: https://crcms.org.br/artigo-a-importancia-da-contabilidade-no-terceiro-setor/

Postagens mais visitadas deste blog

Jornal NAF Novembro - Edição 45

  EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quinta edição do  JORNAL DO NAF!

Jornal NAF Outubro - Edição 44

   EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quarta edição do  JORNAL DO NAF! Até a próxima! 

Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...