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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES


 



Pessoas portadoras de doenças graves podem ser isentas do Imposto de Renda Pessoa Física. Para que possa solicitar a isenção do IRPF, faz-se necessário estar de  acordo com a Lei 7.713/88 em que estabelece quem pode se isentar.

Segundo o Folheto explicativo da Receita Federal, estão isentos definido na Lei  7.713/88 :


Pessoa física com doença grave, com rendimentos recebíveis de aposentadorias,    pensão ou reforma, também estão isentos.

Mas não somente isso, é necessário comprovar que é portador da doença grave através de um  laudo médico, para isso, o contribuinte deve procurar a fonte pagadora para obter o laudo ou procurar uma unidade pública de saúde (SUS).

Neste laudo pericial deverá conter a data em que foi contraída a doença e se é passível de controle. Caso não contenha a data em que foi contraída, será considerado a data de emissão do laudo médico, e, caso seja passível de controle, terá que estabelecer o  prazo de validade.

Importante ressaltar que a isenção não anula a obrigação do contribuinte em entregar a Declaração do Imposto de Renda.

 

 

Fonte: https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/doencas- graves/arquivos-e-imagens/folheto-explicativo-sobre-isencao-de-irpf-por-molestia- grave.pdf

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas- frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf

https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/doencas-graves





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