Pessoas
portadoras de doenças graves podem
ser isentas do Imposto de Renda Pessoa
Física. Para que possa solicitar a isenção do IRPF, faz-se necessário estar de acordo com a
Lei 7.713/88 em que estabelece quem pode se isentar.
Segundo
o Folheto explicativo da Receita Federal, estão isentos definido na Lei 7.713/88 :
Pessoa
física com doença grave, com rendimentos recebíveis de aposentadorias, pensão ou reforma, também estão
isentos.
Mas
não somente isso, é necessário comprovar que é portador da doença grave através
de um laudo médico, para isso, o contribuinte
deve procurar a fonte pagadora para obter o laudo ou procurar uma unidade pública de saúde
(SUS).
Neste
laudo pericial deverá conter a data em que foi contraída a doença e se é
passível de controle. Caso não contenha
a data em que foi contraída, será considerado a data de emissão do laudo médico, e, caso seja passível de controle,
terá que estabelecer o prazo
de validade.
Importante
ressaltar que a isenção não anula a obrigação do contribuinte em entregar a Declaração
do Imposto de Renda.
Fonte: https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/doencas- graves/arquivos-e-imagens/folheto-explicativo-sobre-isencao-de-irpf-por-molestia- grave.pdf
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas- frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf
https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/doencas-graves