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DESENQUADRAMENTO DO SIMEI




 O que é o SIMEI? 

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos para o Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, o SIMEI é um sistema único de recolhimento de tributos, que permite o MEI pagar as taxas e impostos devidos em uma única guia. 

O que é o desenquadramento do SIMEI? 

O desenquadramento do SIMEI é o processo que ocorre quando o Microempreendedor Individual deixa de atender algum requisito necessário para continuidade de suas atividades. Como por exemplo: 

Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00;

Realizar atividade não permitida ao MEI;

Incluir um ou mais sócios na empresa;

Se tornar dono ou sócio de outra empresa.

Neste caso, o empreendedor deverá realizar o desenquadramento, e não poderá mais atuar como MEI, devendo optar por outro porte de empresa, como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte.)


Como realizar o desenquadramento do SIMEI?

O desenquadramento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em Simei – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei. 

Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento. 


Informações importantes

Não confundir desenquadramento do SIMEI com baixa do MEI: No desenquadramento, o contribuinte sai do SIMEI mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do SIMEI e permanecer existindo como empresário individual, no Simples Nacional ou não. Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ.

O desenquadramento também pode ser realizado de forma opcional pelo Microempreendedor Individual, quando ela visar outras formas de crescimento, como por exemplo: Abertura de filial, ou contratação de mais de um funcionário. 


Fonte: Receita Federal, Simples Nacional e Sebrae.

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