O que é o SIMEI?
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos para o Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, o SIMEI é um sistema único de recolhimento de tributos, que permite o MEI pagar as taxas e impostos devidos em uma única guia.
O que é o desenquadramento do SIMEI?
O desenquadramento do SIMEI é o processo que ocorre quando o Microempreendedor Individual deixa de atender algum requisito necessário para continuidade de suas atividades. Como por exemplo:
⦁ Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00;
⦁ Realizar atividade não permitida ao MEI;
⦁ Incluir um ou mais sócios na empresa;
⦁ Se tornar dono ou sócio de outra empresa.
Neste caso, o empreendedor deverá realizar o desenquadramento, e não poderá mais atuar como MEI, devendo optar por outro porte de empresa, como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte.)
Como realizar o desenquadramento do SIMEI?
O desenquadramento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em Simei – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Informações importantes
Não confundir desenquadramento do SIMEI com baixa do MEI: No desenquadramento, o contribuinte sai do SIMEI mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do SIMEI e permanecer existindo como empresário individual, no Simples Nacional ou não. Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ.
O desenquadramento também pode ser realizado de forma opcional pelo Microempreendedor Individual, quando ela visar outras formas de crescimento, como por exemplo: Abertura de filial, ou contratação de mais de um funcionário.
Fonte: Receita Federal, Simples Nacional e Sebrae.