SIMEI é um Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que só é possível para o microempreendedor individual (MEI), conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Está apto a fazer o microempreendedor individual (MEI) que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
• ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
• exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
• auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
• exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
• possuir um único estabelecimento;
• não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
• não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
• não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Para fazer o enquadramento, basta acessar o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei”, entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.
A opção pelo Simei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Por exemplo: se o microempresário individual fez a opção em janeiro de 2021, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.