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COMO REGULARIZAR O ITD?

O que é o ITD?

È um Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD).

Deve ser recolhido em duas situações:

• Quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança;

• Quando há doação de dinheiro ou outros bens, sendo que, neste caso, a alíquota de imposto é mais baixa.

Como posso pagar?

Poucos sabem, mas o pagamento do ITD pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que a parcela não fique abaixo de R$ 100. 

Essa possibilidade traz vantagens importantes:

• Facilita a quitação de uma obrigação legal;

• Garante a regularidade da situação fiscal do contribuinte;

• Evita multas e outros acréscimos;

• Evita problemas com o Fisco.

Em caso de falta de pagamento, como regularizar?

A qualquer momento o contribuinte pode procurar a Sefaz (Secretaria da Fazenda), mas o indicado é não perder tempo, pois após a notificação fiscal há multa de 100% sobre o valor principal, mais acréscimos moratórios de acordo com o período em que ocorreu a doação.

No site www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte pode emitir o DAE e realizar o pagamento em qualquer agência bancária. Caso tenha recebido a notificação, o contribuinte ou o seu representante legal deve se dirigir a uma unidade da Sefaz, localizada no SAC, ou a uma repartição fazendária, podendo inclusive solicitar o parcelamento.

Se eu não regularizar o débito, o que acontecerá?

Você deverá ser selecionado para inclusão em programação fiscal da SEFAZ/BA, quando receberá uma notificação para esclarecer o valor lançado em sua declaração do imposto de renda e comprovar não ser devedor do ITD. Caso o imposto seja devido e não tenha sido pago, o ITD será cobrado com os acréscimos moratórios e a multa correspondente a, no mínimo, 50% do imposto devido.

 

Fonte: SEFAZ/BA

 

 


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