COMO REGULARIZAR O ITD?
O que é o ITD?
È um Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos (ITD).
Deve ser recolhido em duas situações:
• Quando há
transferência de recursos ou patrimônio por herança;
• Quando há doação de
dinheiro ou outros bens, sendo que, neste caso, a alíquota de imposto é mais
baixa.
Como posso pagar?
Poucos sabem, mas o pagamento do ITD pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que a parcela não fique abaixo de R$ 100.
Essa possibilidade
traz vantagens importantes:
• Facilita a quitação de uma obrigação legal;
• Garante a regularidade da situação fiscal do contribuinte;
• Evita multas e outros acréscimos;
• Evita problemas com o Fisco.
Em caso de falta de pagamento, como regularizar?
A qualquer momento o contribuinte pode procurar a Sefaz
(Secretaria da Fazenda), mas o indicado é não perder tempo, pois após a
notificação fiscal há multa de 100% sobre o valor principal, mais acréscimos
moratórios de acordo com o período em que ocorreu a doação.
No site www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte pode emitir o DAE
e realizar o pagamento em qualquer agência bancária. Caso tenha recebido a
notificação, o contribuinte ou o seu representante legal deve se dirigir a uma
unidade da Sefaz, localizada no SAC, ou a uma repartição fazendária, podendo
inclusive solicitar o parcelamento.
Se eu não regularizar o débito, o que acontecerá?
Você deverá ser selecionado para inclusão em programação
fiscal da SEFAZ/BA, quando receberá uma notificação para esclarecer o valor
lançado em sua declaração do imposto de renda e comprovar não ser devedor do
ITD. Caso o imposto seja devido e não tenha sido pago, o ITD será cobrado com
os acréscimos moratórios e a multa correspondente a, no mínimo, 50% do imposto
devido.
Fonte: SEFAZ/BA