Pular para o conteúdo principal

O QUE É O CAC?

 

A Receita Federal do  Brasil  é um órgão que existe desde o decreto n° 63/.659 de 20 de Novembro de 1968, criado com a missão institucional de executar a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em prol do benefício da sociedade como um todo. Uma das atividades de maior prestígio da Receita Federal é garantir que  a legislação tributária seja cumprida, para que o governo consiga arrecadar os tributos necessários para a administração do país.

A Receita Federal é um órgão que presta serviço de atendimento ao cidadão, através de dois modos, o presencial (CAC) e o virtual.

O que é o CAC?

O Centro de Atendimento ao Contribuinte é um dos meios que a Receita Federal utiliza para atender pessoas que buscam a resolução de pendências presencias.

Para atendimento presencial é necessário um agendamento através do site gov.br, antes de sair de casa verifique se o serviço tem relação com a Portaria RFB n°4261, de agosto de 2020 e encontre a unidade mais próxima a você.

Como fazer o agendamento?

 Acesse o site gov.br, na aba de Canais de Atendimento > Atendimento presencial > Agendamento > Leia as orientações gerais > Avançar > Preencha os campos com as informações corretas. O representante é a pessoa que irá comparecer a unidade, portanto, preencha o campo com o CPF que corresponde com a pessoa que irá a unidade da Receita Federal, no dia do atendimento não esqueça da senha que será disponibilizada após o agendamento. Caso desista, lembre-se que o cancelamento deve ser feito com 21h de antecedência. Fica proibido por um prazo de 30 dias o contribuinte ou o representante que não comparecer nos dias e horários marcados por um período de 90 dias.

Onde encontro as unidades do CAC?

As sedes que possuem o CAC são as delegacias (DRF), delegacias de julgamentos (DRJ), alfândegas, agências, inspetorias, dentre outras.

O Centro de Atendimento ao Contribuinte é uma plataforma simplificada de acesso a qualquer cidadão, acesse e busque a melhor forma de solucionar suas pendências.

Postagens mais visitadas deste blog

Jornal NAF Novembro - Edição 45

  EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quinta edição do  JORNAL DO NAF!

Jornal NAF Outubro - Edição 44

   EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quarta edição do  JORNAL DO NAF! Até a próxima! 

Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...