CRITÉRIOS
PARA O PARCELAMETO DO MEI.
CRITÉRIOS
PARA O PARCELAMETO DO MEI
Nos últimos meses o tema “Parcelamento do MEI”
tornou-se um assunto de interesse comum para os cidadãos brasileiros, a Receita
Federal Brasileira em 2018 cancelou cerca de 1,37 milhões de CNPJ de
empreendedores individuais por falta de pagamento do DAS-MEI, o documento de
recolhimento dos tributos previdenciários.
A regularização de débitos através do
parcelamento está disponível para o segmento empresarial enquanto os débitos
não forem enviados para a inscrição em Dívida Ativa da União, este método de
quitação de pendências está em vigor desde que a Lei complementar n° 155, de 27
de Outubro de 2016 passou a vigorar. Segue abaixo os critérios que norteiam a
aquisição deste benefício fornecido pela Receita Federal (RFB):
- O Micro empreendedor não poderá escolher o número de parcelas.
- A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.
- O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
- Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.
- Caso a dívida já tenha sido enviada para inscrição em Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- Não é permitido ao contribuinte selecionar a data de vencimento das parcelas, sendo a primeira sempre vencível apenas alguns dias após o pedido de parcelamento e todas as restantes no último dia útil de cada mês.
- No caso de não pagamento de qualquer outra parcela, o seu valor deverá ser recalculado, também no Portal do Simples ou no e-Cac.
- O acumulo de 3 parcelas em atraso poderá causar a perda do parcelamento.
· O Microempreendedor que já tenha um parcelamento em andamento, mas tenha deixado acumular novos débitos, poderá consolidar novos débitos no parcelamento. Será necessário fazer o pedido de desistência do parcelamento em curso e, ato contínuo, solicitar um novo parcelamento, que aí então irá consolidar os débitos que estavam parcelados e os novos débitos.
Fonte: Receita Federal do Brasil e Sebrae.