Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a
finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador
dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Quem tem direito?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Como solicitar?
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou :
- Pelo portal Gov.br
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Saque:
O benefício será creditado automaticamente na conta informada no
requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de
Transferência Eletrônica de Valores – TED.
Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do
requerimento, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a
conta seja individual, independentemente de autorização prévia.
Fontes: Gov.br / Caixa.gov.br