IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de Renda (IR) é o tributo federal cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.
Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados. Os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam impostos menores.
Podemos classificar o imposto de renda como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas.
Com a tributação aplicada para cidadãos e empresa, o IR se divide em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)- Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior, que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda recebida, de forma que são isentos de cobrança, os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. A alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
Conforme a Receita Federal, são contribuintes, portanto estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.
Existem algumas regras a ser seguida dentro da declaração, pode ser uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Em 2021, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2020.
Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar, então o valor é informado assim que a declaração é preenchida e seu pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático, ou seja, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.
O contribuinte precisa informar na declaração tudo o que ganhou no ano anterior, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. É possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração, e consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”, os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR são, despesas médicas (sem limites), Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente), Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente), Contribuição à Previdência Social (sem limites), Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
Fonte: receita.fazenda.gov.br