Pular para o conteúdo principal

DIFERENÇA ENTRE MEI X ME

 

DIFERENÇA ENTRE MEI X ME



O que é MEI?

Primeiramente, vamos te explicar o que é o MEI. A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e refere-se a um dos formatos de empresa que existem no Brasil.

Essa opção é ideal para aqueles que estão começando a empreender e desejam formalizar o seu negócio de forma simples e prática.

Mas, antes de optar pelo MEI, é importante saber que dentro desse formato você possuirá o teto de faturamento de até R$ 81 mil reais ao ano, um limite de contratação de apenas 1 funcionário e não poderá ter sócios.

Basicamente, o MEI é a primeira opção daqueles que estão iniciando no mercado e não desejam ter grandes custos.

O formato possui vantagens quanto aos impostos e taxas, visto que, mensalmente, é necessário efetuar apenas o pagamento da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa guia possui um valor fixo determinado de acordo com a atividade da empresa e de acordo com o salário mínimo vigente, ou seja, a medida que há alteração no salário mínimo, haverá alteração no valor da guia de pagamento. A DAS reúne os principais impostos que mantém o cadastro jurídico da empresa ativo, como ISS, ICMS e Previdência Social. 

Valor DAS mensal MEI: 

Para os ramo de comércio e indústria será cobrado R$60,60 + INSS, ICMS/ISS R$1,00 com um total de R$61,60. 

Já o ramo de serviço R$60,60 INSS + ICMS/ISS R$5,00 com um total de R$65,60.

Se o MEI operar em Comércio e em Serviço será R$60,60 + ICMS/ISS R$6,00 com um total de R$66,60.

Não são todas as atividades que o MEI pode exercer, há uma lista de atividades aceitas pelo formato. Normalmente, o critério é que as atividades consideradas de cunho intelectual não são permitidas. O Portal do Empreendedor, site oficial do Governo Federal, possui uma lista completa e atualizada de todas as atividades do MEI permitidas.


ME

O que é?

A sigla ME quer dizer Microempresa. Isso é classificado como um porte de empresa, como o EPP (Empresa de Pequeno Porte), por exemplo.

Possui o teto de faturamento de até R$360 mil por ano, diferente do MEI, que conta com o teto de R$ 81 mil. Nesse formato, não existe restrição de atividades.

Ou seja, você pode escolher atuar com qualquer atividade e optar pelo regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.

Afinal, quais são as diferenças entre MEI e ME?

Muitos confundem essas duas siglas por conta da sua semelhança, mas tratam-se de coisas diferentes.

ME, que significa Microempresa, nada mais é do que um porte de empresa. O porte é definido pelo faturamento do negócio e a empresa pode optar por qualquer regime tributário, como Simples Nacional e Lucro Presumido.

Sendo ME, você possui o teto de faturamento de até R$360 mil reais no ano.

Quando falamos sobre MEI, nós encontramos um formato de empresa que já está vinculado a um regime tributário, no caso, o Simples Nacional.

O regime do MEI é composto por um regime e um porte pré-estabelecido, no caso, o de Microempresa.

Uma das principais diferenças entre MEI e ME, se refere às atividades permitidas em cada um dos formatos. Como ME não tem restrições de atividades, ou seja, você pode atuar com qualquer atividade.

 A outra diferença é o limite de faturamento anual. MEI faturando até R$ 81 mil reais e ME faturando R$360 mil.


Fonte: Sebrae. Gov.Br

Postagens mais visitadas deste blog

Jornal NAF Novembro - Edição 45

  EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quinta edição do  JORNAL DO NAF!

Jornal NAF Outubro - Edição 44

   EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quarta edição do  JORNAL DO NAF! Até a próxima! 

Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...