Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física.
Como MEI, são obrigados além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o empresário ainda tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário. Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.
Porém, por outro lado, pode ser que ele precise fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para cumprir o papel como contribuinte, quando:
• Seus rendimentos estejam acima do valor mínimo, que é R$28.559,70 ;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil ;
• Quando realizar operações na bolsa de valores ;
• Tem bens de valor superior a R$ 300 mil e ganho de capital.
Fonte:
Sebrae.com.br
Jornalcontabil.com.br