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MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

    Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física.

    Como MEI, são obrigados além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o empresário ainda tem que entregar a  Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário. Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.

    Porém, por outro lado, pode ser que ele precise fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para cumprir o papel como contribuinte, quando: 

Seus rendimentos estejam acima do valor mínimo, que é R$28.559,70 ;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil ;

Quando realizar operações na bolsa de valores ;

Tem bens de valor superior a R$ 300 mil e ganho de capital.


Fonte: 

Sebrae.com.br

Jornalcontabil.com.br

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Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...