Pular para o conteúdo principal

COMO DECLARAR CONSÓRCIOS E FINANCIAMENTOS NO IR

 


COMO DECLARAR CONSÓRCIOS E FINANCIAMENTOS NO IR


Estamos no período da Declaração do Imposto de Renda 2022 e justamente nesse período, surgem muitas dúvidas que deixam os contribuintes incerto sobre como declarar certos rendimentos tributáveis ou não.

O consórcio e o financiamento são duas questões que podem deixar o contribuinte em dúvida na hora de preencher a sua declaração, para isso vamos explicar como podemos declarar esses feitos em sua declaração.

Primeiro o consórcio que é uma forma de adquirir um bem, pode ser um serviço também, onde uma pessoa ou empresa pode se unir a uma organização onde mensalmente é depositado um valor e em determinado tempo esse bem é entregue ao contemplado. Vamos montar um  passo a passo de como declarar o consórcio no imposto de renda 2022 de um bem recebido no ano-calendário 2021:

✓ Informar no Grupo 99 (Outros Bens e Direitos) com o Código 05 (Consórcio não Contemplado) para a "Situação em 31/12/2020 (R$)"; o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021;

✓Não preencher o campo "Situação em 31/12/2021 (R$);

✓No código específico do bem, informar no campo "Discriminação" os dados do bem e do consórcio;

✓Deixar em branco o campo "Situação em 31/12/2020 (R$)";

✓No campo "Situação em 31/12/2021 (R$)" informar o valor declarado no ano de 2020, no código 95, acrescidos dos valores pagos em 2021, inclusive do valor dado em lance , se for o caso.


FONTE: Receita Federal

Postagens mais visitadas deste blog

Jornal NAF Novembro - Edição 45

  EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quinta edição do  JORNAL DO NAF!

Jornal NAF Outubro - Edição 44

   EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quarta edição do  JORNAL DO NAF! Até a próxima! 

Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...