A declaração pré-preenchida é uma forma de simplificar e agilizar o preenchimento da declaração do imposto de renda. Quando o contribuinte faz a sua declaração por essa funcionalidade ele agiliza a sua declaração e não precisa digitar alguns dados solicitados, pois esses dados já constam no gov.br e são importados diretamente para as plataformas digitais do IRPF. Com essa função, dados como: rendimentos, deduções, bens e direitos, dividas e ônus reais são alimentadas automaticamente no Programas Geradores de DIRPF no ano de 2022. Essa inovação tem o objetivo de fazer com que o contribuinte diminua suas chances de errar no preenchimento da declaração, podendo assim, cair na malha fina. Essa funcionalidade foi desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal e está disponível em todas as plataformas digitais do IRPF desde do dia 14/03; porém, somente contribuintes que possuem certificado digital e conta nível ouro ou prata na plataforma gov.br tem acesso a essa funcionalidade. Para ter a conta prata é necessário ter a validação facial pelo aplicativo gov.br utilizando a biometria colhida no Departamento de Trânsito de sua Unidade Federativa (UF), disponível para pessoas que tenham carteira de trânsito válida ou pela validação bancária disponíveis nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa, Sicoob, Bradesco, Santander, BRB e Banrisul. Já a conta ouro, é indispensável a validação facial no aplicativo gov.br utilizando a biometria colhida pela Justiça Eleitoral, caso tenha feito. A outra alternativa é ter o certificado digital. Vale lembrar que essa função é totalmente gratuita e mesmo usando o preenchimento automático, em qualquer uma das opções, é de responsabilidade do declarante a conferência, alterações (inclusão ou exclusão) das informações, caso necessário.
Fonte: GOV.BR