O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que foi criada em 2018 pela Lei Complementar nº 128, objetivo principal era colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.
Se tornar MEI traz uma série de benefícios, tais como: Direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. Há também uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento do MEI.
O desenquadramento do MEI acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas, a exemplo do limite de faturamento, o que obriga o empreendedor a mudar de MEI para outra natureza jurídica, ou por opção própria.
Como solicitar desenquadramento?
No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.
⦁ O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. É possível acessá-lo também por meio de um certificado digital.
⦁ Após efetuar o login, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
⦁ No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Basta confirmar acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.
No desenquadramento, o contribuinte sai do regime simplificado do MEI e entra em outro regime tributário mantendo a mesma inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado e permanecer existindo como empresário individual, SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Se incluir sócio pode ser uma Empresa Limitada no Simples Nacional ou não.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
FONTES:
Sebrae
Gov.br