O MEI (Microempreendedor individual) é um modelo empresarial simplificado criado para profissionais autônomos, a criação desse tipo de societário se deu pela necessidade de regularizar trabalhadores de diversas áreas de atuação, dessa forma, pessoas que optam por abrir um MEI passam a possuir um CNPJ e tem direitos e deveres a serem cumpridos.
Um dos deveres a ser cumprido pelo MEI é: O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), está será sua única despesa com MEI. O cálculo do valor do DAS corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços - ICMS e ISS. Esse valor pode ser pago on-line, em débito automático ou em casas lotéricas.
Ser MEI irá trazer grandes responsabilidades e pode haver um aumento na demanda da atividade empresarial, implicando numa necessidade dividir as obrigações com mais alguém. A Lei Complementar nº128 em um de seus parágrafos diz que o MEI pode ter até um funcionário e o seu salário deve ser limitado ao salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria, isso não significa que o limite de faturamento anual seja alterado. Hoje, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil reais por ano, independentemente de ter ou não um colaborador contratado.
A contratação de um funcionário do MEI funciona da seguinte forma:
• Em primeiro lugar, o Microempreendedor Individual deve anotar a data de admissão na carteira do profissional contratado, assim como as eventuais condições especiais de cada caso (em caso de CTPS seja física);
• Depois, a carteira de trabalho deve ser devolvida ao funcionário, em um prazo de até dois dias. Como dica, elabore um termo de recebimento e o guarde como prova da devolução (em caso de CTPS seja física);
• Em caso de dependentes do funcionário, o MEI precisa preencher a ficha de salário família e cadastrar no eSocial, assim como os dados do empregado (mais abaixo, daremos mais detalhes sobre o sistema);
• Se o funcionário ainda não tiver cadastro do PIS, cabe ao Microempreendedor cadastrá-lo.
A partir da contratação de um funcionário o MEI passa a ter custos de empregador para com o empregado. Para exemplificar, vamos considerar que o Microempreendedor contrate um funcionário pelo valor mensal de um salário-mínimo (R$1.212,00). Logo, a contribuição previdenciária (INSS) devida pelo empregador será de R$36,36 (3%) mais o FGTS. O empregado também contribui com o INSS, sendo descontado um percentual de 7,5% do salário (considerando um salário de R$1.212,00).
O profissional contratado pelo MEI tem direito a todos os benefícios assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária. Entre eles, aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade, auxílio por acidente, auxílio doença, etc.