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QUAIS OS CUSTOS DE UM FUNCIONÁRIO DO MEI?

    


    O MEI (Microempreendedor individual) é um modelo empresarial simplificado criado para profissionais autônomos, a criação desse tipo de societário se deu pela necessidade de regularizar trabalhadores de diversas áreas de atuação, dessa forma, pessoas que optam por abrir um MEI passam a possuir um CNPJ e tem direitos e deveres a serem cumpridos. 

    Um dos deveres a ser cumprido pelo MEI é: O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), está será sua única despesa com MEI. O cálculo do valor do DAS corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços - ICMS e ISS. Esse valor pode ser pago on-line, em débito automático ou em casas lotéricas.

    Ser MEI irá trazer grandes responsabilidades e pode haver um aumento na demanda da atividade empresarial, implicando numa necessidade dividir as obrigações com mais alguém. A Lei Complementar nº128 em um de seus parágrafos diz que o MEI pode ter até um funcionário e o seu salário deve ser limitado ao salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria, isso não significa que o limite de faturamento anual seja alterado. Hoje, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil reais por ano, independentemente de ter ou não um colaborador contratado.

    A contratação de um funcionário do MEI funciona da seguinte forma:

Em primeiro lugar, o Microempreendedor Individual deve anotar a data de admissão na carteira do profissional contratado, assim como as eventuais condições especiais de cada caso (em caso de CTPS seja física);

Depois, a carteira de trabalho deve ser devolvida ao funcionário, em um prazo de até dois dias. Como dica, elabore um termo de recebimento e o guarde como prova da devolução (em caso de CTPS seja física);

Em caso de dependentes do funcionário, o MEI precisa preencher a ficha de salário família e cadastrar no eSocial, assim como os dados do empregado (mais abaixo, daremos mais detalhes sobre o sistema);

Se o funcionário ainda não tiver cadastro do PIS, cabe ao Microempreendedor cadastrá-lo.

    A partir da contratação de um funcionário o MEI passa a ter custos de empregador para com o empregado. Para exemplificar, vamos considerar que o Microempreendedor contrate um funcionário pelo valor mensal de um salário-mínimo (R$1.212,00). Logo, a contribuição previdenciária (INSS) devida pelo empregador será de R$36,36 (3%) mais o FGTS. O empregado também contribui com o INSS, sendo descontado um percentual de 7,5% do salário (considerando um salário de R$1.212,00).

    O profissional contratado pelo MEI tem direito a todos os benefícios assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária. Entre eles, aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade, auxílio por acidente, auxílio doença, etc.

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Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...