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SÓCIOS PRECISAM DECLARAR IR ?

 A declaração de imposto de renda (DIRPF) para sócios de uma empresa é obrigatória se eles cumprirem os pré-requisitos de quem não tem CNPJ. Você só estará obrigado a enviar a Declaração de Importo se você teve, em 2021:

1° Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

2° Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000;

3° Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores etc. em qualquer mês do ano;

4° Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000;

5° Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50

Possuir um CNPJ não significa necessariamente que a pessoa é obrigada a enviar a DIRPF como pessoa física, caso a pessoa física (PF) seja isenta, ou seja, não preencha os pré-requisitos acima citados, não precisará enviar a declaração.

Porém, caso se enquadre nos pré-requisitos de quem precisa enviar, deverá declarar a participação da empresa e os rendimentos que provêm dela.

- Como devo declarar a sociedade em empresa no Imposto de Renda?

Exceto se você for Microempreendedor Individual (MEI), há necessidade de a empresa/sócio ter um contador responsável para gerir a contabilidade da empresa. É ele quem prepara o Informe de Rendimentos para que os colaboradores e sócios possam declarar seus rendimentos.

Se você é obrigado a declarar como Pessoa Física (PF), deve informar o número de quotas que possuir na empresa e o valor inicial delas.

Na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, se a empresa for uma Sociedade Anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se for uma sociedade limitada (LTDA), marque o código “32 – Cotas ou Quinhão de Capital”. O cadastro do CNPJ da empresa é fundamental.

Os rendimentos que você recebeu da empresa enquanto Pessoa Física (PF) podem ser declarados de duas formas: como pró-labore ou como lucros e dividendos. Isso vai depender da forma que o seu contador fez constar no Informe de Rendimentos da empresa. 

Caso os valores tenham sido declarados como lucros e dividendos, estes serão isentos de Imposto de Renda para a Pessoa Física. Nessa situação, você deverá preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha 05– “Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e seus Dependentes”.

Mas, caso você tenha pró-labore, ele deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica”. Neste caso, você pode ser tributado tanto na Pessoa Jurídica (PJ) quanto na Pessoa Física (PF), conforme tabela progressiva de Imposto de Renda (IR).

Fonte: Jornal Contábil

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