Diferença de impostos, taxas e contribuições:
O que são os impostos?
O imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo governo. Isso significa que é o valor que você paga e contribui para cobrir os custos administrativos do estado. O não pagamento pode resultar em multas ou até penalidades legais.
Quando você olha dessa forma, parece ruim. Mas se você pensar bem, nenhum país do mundo pode devolver serviços e benefícios à população sem impostos. É como se você estivesse investindo no governo para que ele cuide dos seus serviços essenciais (saúde, educação, segurança, moradia, transporte público).
Os impostos, via de regra, incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo. Vale lembrar que o fato gerador dos impostos não está ligado a uma contraprestação estatal, ou seja, não é vinculado a algo que o governo oferece em troca.
Quais os impostos existentes:
Impostos federais
* Imposto sobre Importação (II). Se você traz mercadoria de fora do país;
* IOF, que incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações;
* IPI, cobrado das indústrias;
* IRPF, que incide sobre a renda do cidadão;
* Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Incide sobre o lucro das empresas;
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
* Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). É cobrado sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível;
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Cobrado das empresas;
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Cobrança feita em cima do valor líquido da renda, antes da declaração do ir
Impostos estaduais
* ICMS, que incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia;
* Sobre a transmissão causa Mortis e doação (ITCMD). Incide sobre herança. Caso você receba herança de algum parente.
Impostos municipais
* Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
* Imposto Sobre Serviços (ISS). Cobrado das empresas;
* Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI). Incide sobre a compra e venda de imóveis.
O que são taxas?
Diferentemente dos impostos, as taxas são vinculadas a uma contraprestação do Estado, como os serviços públicos, por exemplo, recolhimento de lixo ou emissão de documentos de um veículo. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece que as taxas não podem ter a base de cálculo nem o fato gerador iguais aos de um imposto, nem ser cobradas em função do capital das empresas. Vale lembrar que o serviço público, sobre o qual incide uma taxa, pode ter uso efetivo ou potencial (estar à disposição) por parte do contribuinte. As taxas podem ser criadas pelas três esferas de governo.
O que são contribuições?
As contribuições é um custo de melhoria devem estar ligados a considerações nacionais. A diferença é que, no caso dessas contribuições, o governo deve realizar uma obra pública que possa gerar valorização imobiliária. Os pagamentos são calculados com base no valor que será adicionado a cada atributo. As contribuições de melhoria podem ser iniciadas por governos de coalizão, estaduais e municipais.
Contribuição de melhoria:
É um tributo pouco usado, que deve estar vinculado a uma contraprestação estatal. Ele incide quando o governo faz uma obra pública que gera valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada, e como limite individual o acréscimo de valor que, da obra, resultar para cada imóvel beneficiado.
Contribuição especial: É um tributo que pode ser instituído pela União com uma finalidade específica. Entre os principais exemplos estão as Contribuições Sindicais e Contribuições Sociais (PIS/PASEP).
Fonte: Sebrae/Serasa