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Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Unipessoal é um tipo de empresa no qual não haverá a necessidade de outro sócio para a abertura, ou seja, é formada apenas pelo próprio empreendedor. 

A princípio, a SLU foi criada para que os empreendedores tivessem mais facilidade na abertura de empresas sem um custo elevado do capital social, sem necessidade de mais sócios, além do próprio empreendedor que tem o seu patrimônio pessoal protegido.  

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada em 2019, por conta de todos os atributos da SLU, o formato jurídico EIRELI foi perdendo a relevância. Isso porque a SLU oferece a mesma segurança jurídica que a EIRELI, tendo apenas um sócio na empresa e essa era uma das vantagens da EIRELI. Além disso, ela veio oferecendo a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato (Sociedade Simples Unipessoal e Sociedade Empresária Unipessoal)  e ainda sem um valor de capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes, que era a principal desvantagem da EIRELI.

Ou seja, desta maneira, a SLU acabou se tornando uma junção de todos os benefícios oferecidos pelas outras firmas de um único sócio, possuindo as mesmas características da EIRELI, sem a contra partida de ter que integralizar um capital social de valor mínimo. Assim, todo esse movimento fez com que o fim da EIRELI fosse o caminho mais lógico.

Outra diferença é que o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo de falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Em atividades exercidas, na SLU não há restrição pelo tipo de atividade. Este modelo de empresa engloba profissionais que exercem os mais variados tipos de profissões como médicos, dentistas, contadores, engenheiros, arquitetos, etc. Para a constituição originária da SLU, é necessário o registro, que deve ser realizado, a depender da natureza da atividade a ser desenvolvida, no Cartório Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedade simples); ou na Junta Comercial (para sociedade empresária).

Os impostos para cada tipo de empresa SLU são os mesmos que os da EIRELI e da Ltda., também sendo possível se enquadrar nos outros regimes do Lucro Presumido ou do Lucro Real caso seu faturamento bruto anual ultrapassar o limite permitido no Simples Nacional (de R$4,8 milhões).



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