Quais os tipos de contratos entre MEI e empregado?
O MEI pode contratar até um funcionário, sendo que o seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, o empregado receberá o que for maior.
O empresário tem obrigação de consultar, junto ao sindicato da categoria, acordos e convenções coletivas de trabalho referente a piso salarial, vale-refeição, jornada de trabalho, vale-transporte, seguro de vida, uniformes, entre outros.
O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. Logo, as formas de contratação são semelhantes.
O contrato por prazo indeterminado é o mais usado, é a regra geral. Pois tem data de início, contudo não tem data de encerramento do contrato de trabalho.
O contrato por prazo determinado tem data de início e de fim pré-estabelecidas, e não pode ter um prazo máximo de duração superior a dois anos.
Já o contrato de experiência é um contrato firmado para que empregado e empregador se conheçam antes da efetivação do contrato. Tem duração máxima de 90 dias podendo ser renovado uma única vez.
O contrato de trabalho intermitente permite que o funcionário exerça suas atividades de forma não contínua, alternando os períodos trabalhados e de inatividade. Podem ser determinados por hora, dia ou mês, conforme acordado com o empregado. Como por exemplo, o funcionário que é contratado apenas no período de licença maternidade de uma funcionária.
O empregado deve ser convocado ao trabalho até três dias antes e pode aceitar ou não a proposta. O período de inatividade não será computado como tempo a disposição do empregador, devendo esse fazer o pagamento do período efetivamente trabalhado.