Em 2023 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS.
O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no ano de 2023.
As regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, aprovada em 12 de novembro de 2019, que passaram a valer a partir do dia seguinte, 13 de novembro, trouxeram grandes mudanças na obtenção da sua aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário.
Se o funcionário já tinha atingido o direito no ano de 2022 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, ele terá direito adquirido a melhor regra que cumpriu os requisitos legais.
Com a reforma da Previdência, deve surgir o questionamento: “Sendo assim, a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?”.
Em partes. Ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando.
Ainda ficou na dúvida? Veja só:
Ocorre que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito valendo, pelo direito adquirido.
Se o homem já tinha 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, poderão utilizar este direito, se a exigência de idade mínima obrigatória.
E é muito importante destacar que o tempo especial poderá ser utilizado (ex: insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo… podem fazer o seu tempo de contribuição aumentar, e trazer a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.
E mais, mesmo as regras trazidas pela reforma da previdência podem te beneficiar com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada, são as regras de transição que foram criadas.
REGRA DE TRANSIÇÃO PELO SISTEMA DE PONTOS EM 2023
Em 2022 os homens que alcançaram 99 pontos e mulheres 89 pontos, poderiam se aposentar por esta regra transitória.
O somatório é feito da seguinte forma: somatório da idade e o tempo de contribuição. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada.
Em 2023 os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 100 pontos e as mulheres de 90 pontos.
Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 60 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS.
Os requisitos básicos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:
Homens: 35 anos de contribuição e 99 pontos em 2022;
Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos.
Mulheres: 30 anos de contribuição e 89 pontos em 2022.
Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos.
Explicando quem tem direito a aposentadoria por pontos:
Se o funcionário reuniu 96/86 pontos até o dia 12/11/2019 (antes do funcionamento da nova regra). Nesse caso, é simples. Se você reuniu 96/86 pontos até o dia 12/11/2019 (com, no mínimo, 35/30 anos de contribuição), você terá direito a aposentadoria por pontos, com as regras de cálculos muito mais benéficas.