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Prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório

 O desenquadramento MEI é um processo que ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa natureza jurídica.

Quando isso ocorre o empreendedor precisa migrar para outro porte empresarial. Geralmente, a primeira opção é se tornar ME ou para outra natureza jurídica.

O desenquadramento MEI acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas, a exemplo do limite de faturamento, o que obriga o empreendedor a faturar até 81 mil anualmente.

 O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

●     Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

b) Retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

●     Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 100, da Resolução CGSN nº 140/2018, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

●     Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 81.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2018, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses = R$ 40.500,000). (Resolução CGSN nº 140/2018,art. 100, §1º ).

Exceder o teto do faturamento bruto permitido costuma ser a principal causa obrigatória de desenquadramento MEI. 

Em situações assim, além de realizar a migração para outra categoria empresarial, é preciso ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.

Atualmente, o valor máximo anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$ 81 mil. Dividindo esse valor em meses, significa que é possível faturar, em média, R$ 6.750,00 mensais.

Vale lembrar que esse limite é proporcional ao tempo de atuação da empresa. Ou seja, se a sua empresa funcionou por apenas 6 meses em um ano, esse teto passa para R$ 40.500,00, e assim por diante.

Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.

Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado.

Assim, o primeiro passo é acessar a página da Receita Federal, procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo.

Em todos os casos também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.

fonte : gov.br

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