Qual a diferença entre aposentadoria normal e antecipada?
Existem várias formas de cálculo de aposentadoria previstas no regulamento dos Planos.
Na edição do nosso blog de hoje vamos falar um pouco da aposentadoria normal e a antecipada.
Afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir requisitos estabelecidos, a fim de ele possa gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.
Aposentadoria antecipada:
A aposentadoria antecipada, é um benefício previdenciário pago aos segurados que querem se aposentar mais cedo.
Em troca, esses segurados recebem um valor menor de benefício.
Por isso, o segurado precisará colocar no papel se a aposentadoria proporcional realmente será benéfica para o seu caso.
Basicamente, a diferença está na idade mínima.
Para a Normal, é necessário ter 60 anos de idade, ter cumprido carência de 10 anos de vinculação ao Plano e encerrado o vínculo com a patrocinadora. Para a Antecipada, é preciso ter 55 anos de idade, ter cumprido carência de 10 anos de vinculação ao Plano e encerrado o vínculo com a patrocinadora.
Essas escolhas são definitivas?
A escolha da modalidade de pagamento da renda é irreversível, por isso, avalie e não se precipite.