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Fui desenquadrado do Simples Nacional, posso voltar?






Abrir uma empresa no Simples Nacional traz diversas vantagens para os empresários, principalmente proprietários de micro e pequenos negócios. Mas muitos deixam de cumprir as exigências e acabam sendo excluídos.


A Receita Federal realiza uma análise anual de todas as empresas listadas no Simples Nacional para verificar se elas cumprem as regras para permanecer nesse regime tributário.


Caso não estejam cumprindo as restrições, o Simples Nacional será excluído. Antes da exclusão, o órgão de controle envia ao empregador uma notificação (carta) especificando as irregularidades encontradas e este documento também sinaliza um prazo para que essas anotações sejam corrigidas para não acontecer o desenquadramento. 


Se ocorrer a exclusão de fato, é possível voltar para esse regime tributário, desde que as irregularidades apontadas sejam corrigidas. Mas, dependendo do motivo, esse retorno pode não acontecer automaticamente. É necessário enviar um Termo de Impugnação em defesa de não excluir a empresa deste sistema.


O uso deste termo também é válido quando é marcado uma consulta no Simples Nacional mas por algum motivo sua empresa não é aceita.


Veja alguns dos motivos pelos quais levam as empresas a serem excluídas do Simples Nacional:


- Faturamento acima do permitido;


- Exercer atividade econômica não autorizada;


- Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;

ter como sócio pessoa jurídica;


- Condição societária;



O prazo para desclassificação do Simples Nacional é sempre 31 de janeiro. Ou seja, as empresas que não regularizarem sua situação até esta data serão automaticamente excluídas do regime tributário naquele ano. 


Fonte: SEFAZ

Receita Federal


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