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MEI tem direito a seguro desemprego?

  MEI tem direito a seguro desemprego?





Quem tem um CNPJ na categoria MEI tem direito a seguro-desemprego, no entanto, para que o profissional possa usufruir desse direito, é necessário que ele esteja enquadrado na categoria CLT e atenda a outras exigências do Governo Federal.

Um dos fatores mais importantes para determinar se quem possui MEI tem direito ao seguro desemprego, é a comprovação de que sua renda pelo CNPJ não seja suficiente para manter a família, sendo igual ou inferior a um salário mínimo. 

É importante enfatizar algumas especificações sobre a renda do trabalhador MEI, as quais podemos listar:

Se o MEI recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 

- 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 

- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

- não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;

Outra exigência relevante para ter o direito ao seguro-desemprego sendo MEI, é que o trabalhador CLT não pode ter sido demitido por justa causa, o que invalida o recebimento.

Além disso, o profissional deverá comprovar a inatividade na empresa. Caso contrário, o mesmo perde o benefício.


Fonte: Gov.br, Rede Jornal Contábil.

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