MEI tem direito a seguro desemprego?
Quem tem um CNPJ na categoria MEI tem direito a seguro-desemprego, no entanto, para que o profissional possa usufruir desse direito, é necessário que ele esteja enquadrado na categoria CLT e atenda a outras exigências do Governo Federal.
Um dos fatores mais importantes para determinar se quem possui MEI tem direito ao seguro desemprego, é a comprovação de que sua renda pelo CNPJ não seja suficiente para manter a família, sendo igual ou inferior a um salário mínimo.
É importante enfatizar algumas especificações sobre a renda do trabalhador MEI, as quais podemos listar:
Se o MEI recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
Outra exigência relevante para ter o direito ao seguro-desemprego sendo MEI, é que o trabalhador CLT não pode ter sido demitido por justa causa, o que invalida o recebimento.
Além disso, o profissional deverá comprovar a inatividade na empresa. Caso contrário, o mesmo perde o benefício.
Fonte: Gov.br, Rede Jornal Contábil.