Sou MEI e CLT, preciso contribuir duas vezes com o INSS?
O período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas e recolheu a contribuição para a Previdência Social (INSS) durante esse período, sobre ambas as atividades. Ou seja, o trabalhador que tem mais de um emprego de carteira assinada, deve contribuir pelo INSS em ambos.
Há possibilidade do trabalhador exercer atividade como MEI e permanecer ativo como CLT, e nesse caso o segurado estará vinculado à Previdência Social nas duas categorias. Ambos os vínculos são obrigatórios.
Significando que, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Então se ocorrer do contribuinte trabalhar nas duas categorias ao mesmo tempo, na atividade como MEI e como empregado (CLT) deverá efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.
No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS. Ou seja, o ato de filiação ocorre de forma automática, bastando que a pessoa exerça alguma atividade remunerada. Essa filiação independe da vontade do trabalhador, pois o simples exercício do trabalho remunerado gera a automática vinculação ao INSS.
Podendo haver exceção, tal como:
• Se em um desses vínculos você já estiver contribuindo no valor do teto do INSS, estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro (em 2022, o valor desse Teto é de R$ 7.087,22.).
Então se, por exemplo, você já contribui no valor do teto (R$ 759,59) como empregado CLT, não precisará contribuir como MEI ou vice versa.
A contribuição como empregado CLT e como MEI são feitas de formas distintas. Na categoria de CLT o responsável pelo recolhimento é o seu empregador/empresa, o valor é descontado mensalmente e para acompanhar basta verificar os descontos no contracheque. Já como MEI o responsável é você, o valor da contribuição é de 5% do salário mínimo vigente (R$ 1212,00 x 5% = 60,60) e para acompanhar basta acessar o portal do Microempreendedor.
No caso do segurado que exerce as duas atividades de forma simultânea, em regra, deverá realizar contribuições previdenciárias em ambas as categorias (empregado CLT e MEI). Mas a soma dessas contribuições não deve ultrapassar o valor do teto do INSS.
Fonte: Gov.br