Pular para o conteúdo principal

 DIRPF 2023: COMO FICOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA?


Em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sob pensão alimentícia. Antes disto, o tratamento para quem recebe pensão alimentícia era que o valor seria tributável e no caso de o montante ser superior a R$1903,98, era obrigatório recolher o imposto mensalmente via Carnê-Leão. Na declaração de Ajuste Anual, os valores do Carnê eram importados para ficha de rendimentos tributáveis e o nome do beneficiário era o próprio alimentando, não o pai ou a mãe, por exemplo.

Para a declaração de Ajuste Anual 2023, ano calendário 2022, os valores de quem recebe pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. E agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o beneficiário, o pagador e o valor recebido. Já em relação aos valores recolhidos anteriormente, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale somente para os últimos 5 anos, em que é necessário retificar as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022), retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

É importante que a retificação seja feita, pois pode ocorrer restituição, caso haja, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração. E se porventura, o valor do imposto a pagar for reduzido, o que foi pago a mais pode ser devolvido. Para os exercícios de 2018 a 2021 pode ser feito um pedido eletrônico de restituição pela opção on-line de Per/Dcomp Web. Mas para o exercício de 2022, o programa Per/Dcomp precisa ser instalado no computador para realização do pedido de devolução do valor. 

Vale ressaltar, que para quem paga a pensão alimentícia nada mudou. Sendo assim, somente quem recebeu a pensão alimentícia deve levar em consideração as informações fornecidas acima, para que corrija as declarações dos exercícios anteriores e declare corretamente a Declaração de Ajuste Anual 2023. Lembre-se também de guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, pois podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência de informações.


Postagens mais visitadas deste blog

Jornal NAF Novembro - Edição 45

  EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quinta edição do  JORNAL DO NAF!

Jornal NAF Outubro - Edição 44

   EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quarta edição do  JORNAL DO NAF! Até a próxima! 

Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...