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 DIRPF 2023: COMO FICOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA?


Em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sob pensão alimentícia. Antes disto, o tratamento para quem recebe pensão alimentícia era que o valor seria tributável e no caso de o montante ser superior a R$1903,98, era obrigatório recolher o imposto mensalmente via Carnê-Leão. Na declaração de Ajuste Anual, os valores do Carnê eram importados para ficha de rendimentos tributáveis e o nome do beneficiário era o próprio alimentando, não o pai ou a mãe, por exemplo.

Para a declaração de Ajuste Anual 2023, ano calendário 2022, os valores de quem recebe pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. E agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o beneficiário, o pagador e o valor recebido. Já em relação aos valores recolhidos anteriormente, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale somente para os últimos 5 anos, em que é necessário retificar as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022), retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

É importante que a retificação seja feita, pois pode ocorrer restituição, caso haja, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração. E se porventura, o valor do imposto a pagar for reduzido, o que foi pago a mais pode ser devolvido. Para os exercícios de 2018 a 2021 pode ser feito um pedido eletrônico de restituição pela opção on-line de Per/Dcomp Web. Mas para o exercício de 2022, o programa Per/Dcomp precisa ser instalado no computador para realização do pedido de devolução do valor. 

Vale ressaltar, que para quem paga a pensão alimentícia nada mudou. Sendo assim, somente quem recebeu a pensão alimentícia deve levar em consideração as informações fornecidas acima, para que corrija as declarações dos exercícios anteriores e declare corretamente a Declaração de Ajuste Anual 2023. Lembre-se também de guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, pois podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência de informações.


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