DIRPF 2023: QUAIS DESPESAS DIMINUEM O IMPOSTO A PAGAR?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Ele é uma forma de arrecadação de recursos para o Estado, que são utilizados para financiar serviços públicos e programas sociais.
A Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) é o documento que o governo avalia se os rendimentos e despesas estão de acordo com os tributos que foram descontados daquela pessoa, tanto físicas como jurídicas, durante o ano, ou seja, as pessoas devem pagar em tributos somente os valores que estejam de acordo com seus rendimentos e, por meio dessas informações, a Receita Federal avalia se o contribuinte ainda deverá pagar algum valor ou receber a restituição de cobrança excessiva.
Despesas com educação, saúde, dependentes e alimentandos, previdência social, doações e aluguéis são considerados gastos. Gastos dedutíveis, que são aquelas despesas que podem ser abatidas na declaração de imposto de renda, reduzindo o IR a pagar ou aumentando o valor a restituir, para que isso ocorra, é fundamental que o gasto possa ser comprovado mediante recibo ou nota fiscal.
As principais despesas dedutíveis são:
Dependentes - Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos de parentes que podem, em determinadas circunstâncias, ser declarados como dependentes.
Despesas com educação - Ensino infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante ou técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização. Você pode deduzir despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50.
Pensão alimentícia - Sendo dedutível da base de cálculo do IR se tiver sido estabelecida em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
Despesas médicas - Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, além das despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite máximo para ser abatido de gastos com saúde.
Previdência - Todos os valores a título de aposentadoria recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser abatidos completamente, tanto para o contribuinte que trabalha com carteira assinada quanto para o autônomo.
O pagamento de planos de previdência privada, desde que sejam Plano Garantidor de Benefício Livre (PGBL), podem ser deduzidos no IR até o limite de 12% do rendimento tributável.
Outras despesas
Despesas registradas no livro-caixa por exercício da atividade autônoma, desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz e telefone, são dedutíveis.
Portanto, são estas as despesas que são consideradas dedutíveis para o imposto de renda.
Fonte: GOV.BR