A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IR) é o meio por onde pessoas físicas e empresas informam seus recebimentos, aquisições e gastos, é um espelho de suas movimentações financeiras para a Receita Federal. O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Ele é pago conforme os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam de maneira correspondente aos rendimentos auferidos. No dia 15 de Março foi dado início ao período para o envio da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda. Houve alterações na plataforma Meu Imposto de Renda, agora, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica, para isso será necessário possuir a conta Gov.br em níveis Prata ou Ouro, está autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros. Há também a atualização da ficha de rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF - única permitida - terá prioridade no recebimento do valor devido.