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IRPF 2023: CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO


 A Declaração de Ajuste Anual, como já sugere o próprio nome, é feita com o intuito de identificar se há a necessidade de ajustes nos valores pagos pelos contribuintes no ano anterior ao que é feito o envio da mesma, desta maneira o sistema da Receita Federal calcula quanto a pessoa deveria ter pago de imposto referente ao ano anterior e, consequentemente, se precisa ajustar as contas com o Fisco. 

Ao final do processo de declaração o contribuinte irá se deparar com três possíveis cenários: imposto a pagar, imposto a restituir e nada a ser ajustado. No que diz respeito ao imposto a pagar, o entendimento é de que os valores retidos na fonte não correspondem ao valor de imposto devido, por este motivo é gerado um saldo a pagar. 

Este “saldo” a pagar pode ser efetuado de duas formas: à vista e por meio de parcelamento. O pagamento à vista se dá por meio do Darf, como boleto ou PIX, em cota única, ou seja, pagamento em apenas uma parcela no último dia do prazo de entrega da declaração (31/05). Além disso, é possível escolher se a quitação será realizada de maneira parcelada em até oito cotas mensais e sucessivas que vem sempre no último dia útil de cada mês. 

Vale lembrar que, há a opção do débito automático desde a primeira parcela ou na cota única, sendo necessário que a declaração seja feita até 10 de maio deste ano.

A primeira parcela vence no dia 31 de maio, uma das regras para efetivação do parcelamento é que cada uma das quotas não seja inferior a R$ 50,00. Os juros são com base na Selic, contam em todos os meses, o imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em parcela única.

É preciso prestar atenção no prazo da entrega da declaração, principalmente quando se tem saldo devido. Isso porque o limite para prestação de contas é 23h59 de 31 de maio. Mas não é possível realizar pagamentos neste horário - e o vencimento da primeira parcela ou cota única é justamente a data limite para a declaração. Portanto, se deixar para a última hora, poderá pagar multa sobre o saldo devido, mesmo entregando a declaração no prazo legal.

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