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Importância do pagamento do DAS e Declaração do MEI

 Importância do pagamento do DAS e Declaração do MEI: 



O Documento de Arrecadação do Simples Nacional serve para que o Microempreendedor Individual possa fazer o pagamento dos seus impostos e manter o negócio formalizado e em dia. É preciso utilizar este instrumento para que o Governo Federal receba o valor proveniente daquela empresa e dê a respectiva quitação – sendo então o DAS o elo de ligação entre a empresa atuante e o Fisco.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional engloba vários impostos, facilitando a vida dos empreendedores. São eles:


IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;

IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados; 

CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;

Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;

Programa de Integração Social — PIS: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;

CPP — Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;

ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;

ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço.

Na concepção do Microempreendedor Individual, uma das tentativas mais claras foi a desburocratização do processo empresarial e é por isso que o DAS do MEI é um documento unificado, onde todos os impostos são pagos de uma vez só.

Quando a empresa mantém os impostos em dia, ela pode fazer todas as transações e negócios com tranquilidade, emitir Notas Fiscais, manter funcionário contratado legalmente (é permitido que o MEI tenha um funcionário contratado), além de evitar problemas com multas. 

A declaração MEI é a forma de comprovar perante a Receita Federal os recebimentos da empresa e a regularização tributária perante o governo, também garantindo que os limites de receita permitidos não foram ultrapassados.

Além disso, o documento oferece informações importantes para os órgãos competentes sobre a empresa, seu segmento e áreas de atuação.

Outro ponto é que o empreendedor passa a ter acesso a benefícios da previdência, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, podendo também solicitar a renovação dos alvarás de funcionamento junto à prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e quaisquer outros órgãos necessários.

A declaração serve ainda para comprovação de crédito em instituições financeiras, seja para abertura de contas jurídicas ou solicitação de empréstimos em diferentes formatos.

Vale reforçar que a declaração deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha faturamento no ano anterior, para comprovar a situação financeira da empresa para o governo.

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Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...