A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi criada para facilitar a vida de milhares de profissionais autônomos nas mais diversas atividades com foco na produção, fabricação, comércio e prestação de serviços. Obter tributação mais branda do que em outros regimes tributários tradicionais de empresas, garantia de direitos previdenciários, auxílios trabalhistas e acesso a linhas de crédito com juros reduzidos são algumas vantagens de ser MEI. Apesar disso, não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário como MEI.
As atividades empresariais autorizadas estão descritas em um rol denominado CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), no qual o empreendedor indica a sua ocupação principal e pode incluir atividades secundárias que aparecerão em seu cartão CNPJ. O MEI pode registrar até 15 ocupações para as suas atividades. A atividade exercida pelo empresário é um fator determinante para o enquadramento como MEI, por isso, antes de formalizar-se como microempreendedor, é preciso verificar se ela pode ser enquadrada no CNAE do MEI.
É importante destacar que o mesmo profissional pode executar mais de uma função ao mesmo tempo, inscrevendo-se em uma ocupação principal e outras secundárias.
Ao acessar o Portal do Empreendedor, você encontrará na seção “Quero ser MEI” a guia “Quais as ocupações que podem ser MEI”. Nela se encontra a relação atualizada de todas as atividades comerciais classificadas por ordem alfabética. A formalização do MEI através do Portal do Empreendedor é gratuita.
Seguem abaixo algumas das principais atividades do MEI:
• Cabeleireiros;
• Cozinheiros;
• Eletricistas;
• Jardineiros;
• Motoristas de aplicativo;
• Caminhoneiro;
• Mecânico;
• Pedreiro;
• Alimentos;
• Roupas;
• Acessórios;
• Produtos de beleza;
• Materiais de construção;
• Materiais de decoração;
• Atuação com cimento e gesso;
• Artesãos em cerâmica.
Fonte: Sebrae/Gov.br