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Quem pode se beneficiar do refúgio?



O Refúgio trata-se de uma proteção legal que o país oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos. Sendo assim, ao entrar no Brasil, o estrangeiro que está enquadrado em alguma das situações, deve procurar qualquer delegacia da Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira e solicitar formalmente a proteção do governo brasileiro. Deve-se buscar a Polícia Federal preferencialmente assim que cruzar a fronteira. No entanto, a solicitação de refúgio pode ser feita a qualquer momento, ainda que o estrangeiro já esteja no Brasil há algum tempo e o pedido é encaminhado, para avaliação, ao Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) – órgão vinculado ao Ministério da Justiça do Brasil.

É necessário entender a importância de solicitar este refúgio, pois a solicitação regulariza, temporariamente, a permanência do solicitante no Brasil, garantindo o direito ao trabalho e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, porém se o pedido for negado, o estrangeiro deverá regularizar sua permanência no país, solicitando um visto.  E se mesmo assim, o visto também seja negado, deve-se abandonar o território nacional. E em casos que já se passaram e quatro anos de residência regularizada no país, os refugiados podem solicitar um visto de permanência no Brasil. A solicitação de refúgio é extremamente importante porque caso um estrangeiro, em necessidade de proteção internacional não solicite refúgio, ele estará automaticamente em situação irregular no país. Contudo, mesmo sob essa condição, sua integridade e dignidade deverão ser respeitadas de acordo com a legislação brasileira e os princípios dos direitos humanos. Vale ressaltar que a lei brasileira não permite a devolução do refugiado ao país de origem.

As condições para ser beneficiado de refúgio no país são: 

Ser imigrante que possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por este país.

Ser imigrante que não possua nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Ser imigrante que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

E os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.



Fonte: Gov.br/Agência da ONU para Refugiados

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