O QUE É CERTIDÃO DE REFÚGIO
A certidão de refúgio é um documento que comprova que o refugiado ainda mantém esse status perante o Estado brasileiro. Comumente, ela é pedida por refugiados que querem se naturalizar ou precisam renovar o documento de identificação, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
A certidão também comprova que o solicitante de refúgio ainda aguarda a análise do seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado e que ainda não houve decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), estando em situação migratória regular no país.
Para peticionar, você deverá ter o cadastro no SEI, o número de RNE (se for refugiado) e o número de protocolo de refúgio (se for o solicitante).
A certidão será emitida e enviada para o e-mail cadastrado em até 15 dias úteis após todos os documentos necessários serem enviados. A validade da certidão é de 90 (noventa) dias após a sua emissão.
PROCURADORES LEGAIS DO SOLICITANTE
O solicitante pode designar alguém para representar seus interesses: advogados, organizações da sociedade civil, familiares ou amigos, que serão seus procuradores legais.
ONDE ENCONTRAR MAIS INFORMAÇÕES
Você pode verificar todas as orientações sobre como solicitar a certidão de refúgio no site https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/certidao.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública