Como sabemos, MEI significa microempreendedor individual, ou seja, aquela pessoa que trabalha por contra própria em atividades não regulamentadas por classes, também chamado de autônomo e que, ao se formalizar, passa a ser reconhecida como uma entidade jurídica, portadora de CNPJ e passa a ter vantagens fiscais, tributárias e previdenciárias, bem como as obrigações legais.
Feito esse breve esclarecimento, vem a dúvida, o MEI pode participar de licitação?
A resposta é sim! O MEI pode participar das licitações, inclusive, algumas são exclusivas para microempresários individuais e microempresas, e outras possuem condições de desempate mais vantajosas para eles em relação aos concorrentes.
Além disso, como o MEI, em regra, tem custos mais reduzidos, pode conseguir ofertar preços mais atrativos, o que aumenta suas chances de conseguir contratos com a administração pública.
Claro que o requisito de possuir CNPJ não é o único. Também é necessário seguir as demais normas e instruções do edital, tais como providenciar os documentos exigidos pela Lei de Licitações, que comprovem qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, ter seu CNPJ credenciado no site de compras do governo e verificar se sua empresa poderá atender a demanda almejada pelo processo licitatório.
Apesar de às vezes parecer algo muito difícil e burocrático, com experiência o processo vai se tornando cada vez mais fácil. Então, fiquem sempre atentos aos editais em andamento pois, participar de licitações pode ser uma ótima oportunidade para sua microempresa MEI.
Quais os requisitos que o MEI deve cumprir para um processo?
As regras para participação de cada licitação estarão presentes em cada edital específico. Mas, de modo geral, você precisará dos seguintes documentos para se credenciar:
• Registro Geral – RG – do fornecedor;
• CPF do fornecedor;
• Registro Geral – RG – do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
• CPF do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
• Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
• Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
• Certidões de casamento, união estável, de separação judicial, de óbito, etc., ou declaração, sob as penas da lei, manifestando seu estado civil.
O Microempreendedor Individual – MEI, não poderá possuir dívidas e/ou pendências fiscais, seja *ao nível* federal, estadual e municipal. Na hora da contratação, você deverá apresentar certidões negativas – CND para que a contratação seja efetivada. Assim, se você está em débito em qualquer uma dessas esferas, é necessário que você regularize a situação antes de participar da licitação.
Fontes:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp128.htm