Quais documentos levar e penalidade de faltar a entrevista de elegibilidade?
O interessado em obter o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil, deverá passar por uma entrevista de elegibilidade, que ocorrerá com um representante da Coordenação-Geral do Conare.
A entrevista pode ser realizada por videoconferência ou presencialmente, em um dos Núcleos Regionais da CG-Conare em São Paulo (SP), Campinas (SP) ou Rio de Janeiro (RJ), ou na sede em Brasília (DF). A modalidade da entrevista depende do endereço da pessoa solicitante.
O solicitante deverá levar para a entrevista, todos os documentos pessoais que tiver:
• Passaporte;
• Protocolo de Refúgio;
• CPF;
• Carteira de trabalho;
• Carteira de identidade.
A entrevista é sigilosa, e os detalhes e documentos compartilhados pelo solicitante são confidenciais, estão protegidos por lei e apenas representantes do governo brasileiro terão acesso a eles. Leve para a entrevista todos os documentos pessoais, fotos, matérias de jornais e revistas que comprovem a situação pessoal que vivenciou no país de origem.
Se faltar a entrevista sem justificativa, o processo de solicitação de refúgio é arquivado e sai da fila de análise. O solicitante não vai conseguir renovar o Protocolo de Refúgio quando expirar a data de validade, ficará em situação migratória irregular no Brasil, e não terá acesso aos direitos conferidos por lei ao solicitante de refúgio.
Para realizar o agendamento de nova entrevista, antes será preciso solicitar o desarquivamento do processo. Se faltar pela segunda vez a uma entrevista, o processo de refúgio será extinto e não será possível reverter a situação. Nesse caso, deverá fazer um novo pedido de refúgio e ir para o final da fila.
Veja todas as orientações detalhadas em https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/o-que-e-refugio/entrevista-de-elegibilidade.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública