Pular para o conteúdo principal

Sou MEI, posso inscrever-me como uma Empresa Simples de Inovação?



O Inova Simples é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação. A iniciativa tem o intuito de estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das iniciativas empresariais inovadoras como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no país. 


Seus benefícios é que além de ter um rito simplificado, automático e gratuito para inscrição da iniciativa empresarial, a obtenção de um CNPJ permite à empresa inscrita no Inova Simples a criação de conta bancária na modalidade pessoa jurídica, com mais facilidades de acesso a crédito perante instituições financeiras, a comercialização dos produtos e/ou serviços em caráter experimental, além de outras vantagens advindas da credibilidade com a formalização do negócio, da mesma forma que os demais tipos empresariais.

O Inova Simples ainda permite que o exame dos pedidos de patente ou registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sejam realizados em caráter prioritário. 



*O MEI pode de inscrever como empresa Simples de inovação?*


Uma pessoa que opta por empreender inscrevendo-se no regime do Microempreendedor Individual (MEI) não pode ser integrante de uma Empresa Simples de Inovação (art. 18-A, § 4º, III da LC nº 123/2006). Nesse caso, o empreendedor poderá requerer previamente a baixa como MEI.

Não é possível o aproveitamento do mesmo número de inscrição no CNPJ mediante transformação de um MEI em Empresa Simples de Inovação (art. 4º, § 2º da Resolução CGSIM nº 55/2020).

Além disso, muito embora possua uma inscrição no CNPJ, o MEI não é uma pessoa jurídica. Não há qualquer separação entre o empreendedor titular do MEI e o próprio MEI. Por isso, também não é possível utilizar o número de inscrição no CNPJ de um MEI como integrante de uma Empresa Simples de Inovação.

Postagens mais visitadas deste blog

Jornal NAF Novembro - Edição 45

  EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quinta edição do  JORNAL DO NAF!

Jornal NAF Outubro - Edição 44

   EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quarta edição do  JORNAL DO NAF! Até a próxima! 

Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...