O Inova Simples é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação. A iniciativa tem o intuito de estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das iniciativas empresariais inovadoras como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no país.
Seus benefícios é que além de ter um rito simplificado, automático e gratuito para inscrição da iniciativa empresarial, a obtenção de um CNPJ permite à empresa inscrita no Inova Simples a criação de conta bancária na modalidade pessoa jurídica, com mais facilidades de acesso a crédito perante instituições financeiras, a comercialização dos produtos e/ou serviços em caráter experimental, além de outras vantagens advindas da credibilidade com a formalização do negócio, da mesma forma que os demais tipos empresariais.
O Inova Simples ainda permite que o exame dos pedidos de patente ou registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sejam realizados em caráter prioritário.
*O MEI pode de inscrever como empresa Simples de inovação?*
Uma pessoa que opta por empreender inscrevendo-se no regime do Microempreendedor Individual (MEI) não pode ser integrante de uma Empresa Simples de Inovação (art. 18-A, § 4º, III da LC nº 123/2006). Nesse caso, o empreendedor poderá requerer previamente a baixa como MEI.
Não é possível o aproveitamento do mesmo número de inscrição no CNPJ mediante transformação de um MEI em Empresa Simples de Inovação (art. 4º, § 2º da Resolução CGSIM nº 55/2020).
Além disso, muito embora possua uma inscrição no CNPJ, o MEI não é uma pessoa jurídica. Não há qualquer separação entre o empreendedor titular do MEI e o próprio MEI. Por isso, também não é possível utilizar o número de inscrição no CNPJ de um MEI como integrante de uma Empresa Simples de Inovação.