O QUE É UMA EMPRESA INDIVIDUAL
Como é visto pelo próprio nome, uma empresa individual é um tipo de sociedade para empresas que é formada por apenas um único sócio. Neste regime, é ilimitada a responsabilidade do empresário, logo, ele pode e se necessário, deve utilizar do próprio patrimônio como pessoa física para cobrir com as obrigações da empresa. Pode-se dizer quem nesse sistema o patrimônio da pessoa física se confunde com o da pessoa jurídica, sendo uma das características de ser um Empresário Individual.
Só é permitido ser um Empresário Individual quem exerce atividade industrial, comercial ou prestação de serviços. Se o individuo já exercer uma profissão intelectual (médico, psicólogo, engenheiro) não pode se tornar um Empresário Individual pois essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas. No entanto há uma forma de contornar essa situação, onde para quem possui uma profissão dessa natureza e necessário que se tornem “empresários” que entreguem serviços ou produtos relacionados à profissão.
Aqui estão algumas características de uma Empresa Individual:
-Para ser um empresário individual é preciso ter mais de 18 anos ou ser uma pessoa emancipada.
- Regime para quem quer exercer sozinho uma atividade empresarial, sem sócios;
- Não existe capital social mínimo para começar; ou seja, não é preciso investir uma quantia mínima inicial no negócio;
- Pode ser uma microempresa (e faturar até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (e faturar até R$ 4,8 milhões por ano);
- O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
- A razão social da empresa é o nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física;
- A empresa só pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.
Para se tornar um Empresário individual é um processo bem detalhado e em etapas, então é obrigatória o acompanhamento de um profissional da área contábil ou opcionalmente o suporte de um profissional de direito. Mas de maneira genérica o caminho de se ter uma Empresa Individual é:
1- Fazer um registro na Junta Comercial do município ou região onde a empresa funcionará. Nesta etapa, é necessário escolher o enquadramento do negócio: microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões);
2- Conseguir um Alvará de Funcionamento com a prefeitura e todas as licenças necessárias;
3- Cadastrar a empresa na Previdência Social;
4- Providenciar a emissão de Notas Fiscais: para atividades industriais ou comércio, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.