O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei.
Os profissionais das categorias regulamentadas pelas leis federais são:
• Agenciador de Propaganda
• Artista
• Atuário
• Arquivista
• Guardador e Lavador de Veículos
• Jornalista
• Publicitário
• Radialista
• Secretário
• Sociólogo
• Técnico em Espetáculos de Diversões
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Técnico em Arquivo
• Técnico em Secretariado
• Historiador.
Esse registro aplica-se tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra desses profissionais.
A regulamentação está disposta nos arts. 3° ao 8° da Lei n°6.533/1978 (regulamentação das profissões de artistas e de técnico em espetáculos de diversões), ou os requisitos dispostos nos art. 2° e 3° da Lei n° 7.410/1985 (dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho).
Para a realização deste serviço, acesse o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei e siga as orientações para cada etapa:
1. Preencher Solicitação de Registro - preencher o formulário de solicitação do registro profissional no sistema SIRPWEB antes de protocolar sua documentação no Ministério do Trabalho e Emprego. Protocolar o seu pedido no protocolo eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego em até 30 dias;
2. Protocolar a documentação no Protocolo Eletrônico - acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, realizando o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento assinado emitido pelo SIRPWEB;
3. Acompanhar o resultado do Protocolo da documentação - acompanhar o resultado do seu protocolo, ele pode ser aceito ou não, a depender se sua documentação estiver de acordo com as exigências do protocolo central;
4. Verificar o andamento da solicitação no SIRPWEB - Você deve acompanhar, pelo sistema SIRPWEB, o andamento da sua solicitação;
5. Emitir Cartão de Registro Profissional - emitir o seu Cartão de Registro de Contratante no SIRPWEB, que é o documento que irá permitir a contratação dos profissionais;
6. Autenticação do Cartão de Registro de Profissional - A validação do cartão do registro de profissional certifica, a quem tiver interesse, de que o referido documento foi expedido por unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fontes:
Ministério do Trabalho e Emprego - https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei
Lei n°6.533/1978 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6533.htm
Lei n° 7.410/1985 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7410.htm