Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) do Ministério do Turismo é um registro destinado a pessoas físicas e jurídicas envolvidas no setor do turismo. Os estabelecimentos como Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo que atuam como Microempreendedores Individuais (Mei) possuem a obrigatoriedade de cadastro. Além disso, outras atividades relacionadas ao turismo também têm a opção de efetuar o cadastro de forma voluntária.
O Cadastur proporciona uma base legal para a atuação dos prestadores de serviços no setor turístico, em conformidade com a Lei do Turismo. A obtenção do Certificado Cadastur é um dos principais benefícios do cadastro, permitindo que os prestadores atuem de maneira legal. Além que o Cadastur oferece diversas vantagens aos cadastrados.
Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para os:
- Transportadoras Turísticas;
- Organizadoras de Evento;
- Acampamentos Turísticos;
- Parques Temáticos;
- Meios de Hospedagem;
- Agências de Turismo;
Dita a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, para exercer a profissão de Guia de Turismo é necessário o cadastro.
Não é necessário pagamento para a realização do cadastro e renovação.
O cadastro de empresas e profissionais do setor turístico brasileiro e assim promovendo a ordem, a formalização e a legalização desses estabelecimentos é o objetivo do Cadastur.