Pular para o conteúdo principal

O que é SISCOMEX?


O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um sistema informatizado utilizado no Brasil para facilitar e controlar as operações de importação e exportação. Desenvolvido pela Receita Federal, o SISCOMEX permite o registro de informações relacionadas às transações comerciais, como a emissão de documentos fiscais, a verificação da regularidade dos produtos, a aplicação de tributos e o acompanhamento das etapas do processo.

O objetivo principal do SISCOMEX é agilizar e simplificar as operações de comércio exterior, tornando o processo mais eficiente e transparente. Por meio do sistema, os exportadores e importadores podem enviar eletronicamente as informações necessárias para a realização das transações comerciais, evitando a necessidade de documentos físicos e reduzindo o tempo de liberação das mercadorias.

Além disso, o SISCOMEX também auxilia na fiscalização aduaneira, permitindo que a Receita Federal monitore as operações de comércio exterior, verifique a regularidade dos produtos, identifique possíveis irregularidades e combata o contrabando e a sonegação fiscal.

Em resumo, o SISCOMEX é uma ferramenta fundamental para o controle e facilitação das operações de importação e exportação no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento do comércio exterior e para a segurança fiscal do país.

Postagens mais visitadas deste blog

Jornal NAF Novembro - Edição 45

  EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quinta edição do  JORNAL DO NAF!

Jornal NAF Outubro - Edição 44

   EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quarta edição do  JORNAL DO NAF! Até a próxima! 

Quais são as consequências para quem está inadimplente com os pagamentos mensais do DAS MEI?

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...