Essa negociação deve ocorrer antes do envio da dívida para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que pode acontecer por não regularização da dívida ou o não pagamento do último DAS do parcelamento.
Ao realizar o parcelamento da dívida, o sistema disponibiliza de forma automática o valor das parcelas e os juros atualizados. Cada parcela pode chegar ao valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e não pode ser alterado. A confirmação do parcelamento só acontece após o pagamento do primeiro parcelamento dentro do prazo de vencimento.
Após a confirmação do parcelamento é importante realizar o pagamento mensal em dia, o DAS para pagamento é disponibilizado dia 10 de cada mês. Caso o empreendedor não realize o pagamento por três meses consecutivos ou não o parcelamento é cancelado, porém não há ônus dos valores quitados. Caso o contribuinte perca o parcelamento a Receita Federal do Brasil só permite uma nova negociação no exercício seguinte.