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Critérios para parcelamento MEI


O parcelamento do MEI é uma forma de o empreendedor se regularizar diante da Receita Federal do Brasil, esse parcelamento é embasado pela Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014 que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa negociação deve ocorrer antes do envio da dívida para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que pode acontecer por não regularização da dívida ou o não pagamento do último DAS do parcelamento.

Ao realizar o parcelamento da dívida, o sistema disponibiliza de forma automática o valor das parcelas e os juros atualizados. Cada parcela pode chegar ao valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e não pode ser alterado. A confirmação do parcelamento só acontece após o pagamento do primeiro parcelamento dentro do prazo de vencimento.

Após a confirmação do parcelamento é importante realizar o pagamento mensal em dia, o DAS para pagamento é disponibilizado dia 10 de cada mês. Caso o empreendedor não realize o pagamento por três meses consecutivos ou não o parcelamento é cancelado, porém não há ônus dos valores  quitados. Caso o contribuinte perca o parcelamento a Receita Federal do Brasil só permite uma nova negociação no exercício seguinte.

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