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DIFERENÇA ENTRE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-E)



A Nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento que possui uma função de documentar as operações comerciais, desde a compra de produtos dos fornecedores até a venda aos seus consumidores finais. Este documento pode ser emitido através o site da Sefaz de cada Estado, podendo ser de forma física (papel) ou eletrônica (digital), sendo a forma eletrônica (NF-e) a mais utilizada, por ser mais conveniente nas transações e no armazenamento das notas, ter maior agilidade, automatização de processos e por ser uma opção mais ecológica, pois não há gasto de papel. A emissão desta nota é obrigatória para todas as empresas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), em que só é obrigatória a sua emissão quando ocorre uma transação entre pessoas jurídicas ou no caso de o cliente pedir o documento.

Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento para o registro oficial dos serviços prestados por uma entidade ou por uma pessoa física.

Um dos objetivos desta nota é a melhoria da qualidade das informações tributárias, padronizando-as de forma eficiente nas empresas e nas atividades fiscais. No território brasileiro existem mais de 5.000 (cinco mil) legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes, sendo uma para cada município, se tornando uma barreira a ser superada pelas empresas para executar suas obrigações legais.

O responsável pelo fornecimento correto dos dados e o cumprimento das obrigações de emissão são do contribuinte que vende a mercadoria ou presta o serviço. No preenchimento da NFS-e há a possibilidade da descrição de vários serviços, desde que seja com a alíquota de valor igual para todos os serviços.

Em suma, a diferença entre as Notas Fiscais está nas informações contidas na nota. A NF-e é utilizada para operações onde a venda de mercadoria, já a NFS-e é utilizada quando existe a prestação de serviços, contudo, ambas são extremamente importantes para garantir de que a empresa está atuando legalmente.


Fonte: 
www.gov.br/pt-br/
www.receita.fazenda.df.gov.br

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