A Nota fiscal eletrônica (NF-e) é
um documento que possui uma função de documentar as operações comerciais, desde
a compra de produtos dos fornecedores até a venda aos seus consumidores finais.
Este documento pode ser emitido através o site da Sefaz de cada Estado, podendo
ser de forma física (papel) ou eletrônica (digital), sendo a forma eletrônica
(NF-e) a mais utilizada, por ser mais conveniente nas transações e no
armazenamento das notas, ter maior agilidade, automatização de processos e por
ser uma opção mais ecológica, pois não há gasto de papel. A emissão desta nota é
obrigatória para todas as empresas, com exceção do Microempreendedor Individual
(MEI), em que só é obrigatória a sua emissão quando ocorre uma transação entre
pessoas jurídicas ou no caso de o cliente pedir o documento.
Já a Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica (NFS-e) é um documento para o registro oficial dos serviços
prestados por uma entidade ou por uma pessoa física.
Um dos objetivos desta nota é a
melhoria da qualidade das informações tributárias, padronizando-as de forma
eficiente nas empresas e nas atividades fiscais. No território brasileiro
existem mais de 5.000 (cinco mil) legislações e Notas Fiscais de Serviço
diferentes, sendo uma para cada município, se tornando uma barreira a ser
superada pelas empresas para executar suas obrigações legais.
O responsável pelo fornecimento
correto dos dados e o cumprimento das obrigações de emissão são do contribuinte
que vende a mercadoria ou presta o serviço. No preenchimento da NFS-e há a
possibilidade da descrição de vários serviços, desde que seja com a alíquota de
valor igual para todos os serviços.
Em suma, a diferença entre as
Notas Fiscais está nas informações contidas na nota. A NF-e é utilizada para operações
onde a venda de mercadoria, já a NFS-e é utilizada quando existe a prestação de
serviços, contudo, ambas são extremamente importantes para garantir de que a
empresa está atuando legalmente.
Fonte:
www.gov.br/pt-br/
www.receita.fazenda.df.gov.br